segunda-feira, 9 de agosto de 2010

1- A Habilitação do Arquiteto

Sua formação é expressa pela Lei Federal 5194/1966 e resolução 218/1973 que determinam as atribuições do Arquiteto e Urbanista, com as especificações de serviços que podem executar cabendo ao arquiteto as seguintes atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e territorial, e serviços afins e correlatos:

- Estudo, planejamento, projeto e especificação.
- Execução de desenho técnico.
- Execução de obra e serviço técnico.
- Direção de obra e serviço técnico.
- Fiscalização de obra e serviço técnico.
- Supervisão, coordenação e orientação técnica.
- Desempenho de cargo e função técnica.
- Assistência, assessoria e consultoria.
- Elaboração de orçamento.
- Produção técnica e especializada.
- Execução de instalação, montagem e reparo.
- Padronização, mensuração e controle de qualidade.
- Operação e manutenção de equipamento e instalação.
- Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico.
- Condução de equipe de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção.
- Ensino, pesquisa, analise, experimentação, ensaio e divulgação técnica e extensão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário